Proposição - Projeto de Lei 144/2025 Entrada na câmara em 18/06/2025
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.".
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 01/07/2025 | 01/07/2025 | |
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 01/07/2025 | 01/07/2025 | |
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 01/07/2025 | 01/07/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei144_2025.pdf | 1149 KB |
PROJETO DE LEI N.º /2025.
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 18 de junho de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga