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Sobre a Escola História


Atualizado em 13/07/2022

“Educação não transforma o mundo. Educação muda as pessoas. Pessoas transformam o mundo.”

Paulo Freire

A Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Ipatinga foi criada por meio de uma Resolução em 30 de novembro de 2018. A sua aula inaugural aconteceu em 13 de dezembro do mesmo ano, ministrada pela Analista de RH, servidora efetiva, Marli Teixeira de Andrade Franco, sobre Excelência no Atendimento para os colaboradores que trabalham na recepção e portarias da Casa. Tem como missão “Promover uma educação legislativa de excelência, contribuindo – por meio de serviços educacionais - para a formação política, cidadã e profissional dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade, com ênfase para as funções e atribuições do Parlamento”, Para isso, oferece eventos de formação técnica e política, cursos livres e outras formas de capacitação, de atualização e de treinamento. Além disso, coordena outros projetos voltados para Educação Cidadã, envolvendo a comunidade escolar do nosso município..

A formação política, cidadã e profissional constituem o foco central da educação legislativa, tendo como propósito contribuir para o aprimoramento da qualificação dos agentes do Poder Legislativo e da comunidade.

O desenvolvimento humano, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho figuram como eixo central na concepção das finalidades educacionais brasileiras.

Aula Inaugural - 13/12/2018

 

LEGISLAÇÃO

A educação cidadã na Constituição da República

Art. 39, §2º - A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

A educação cidadã na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)

 Art. 22 – A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

 

A educação cidadã na Lei Estadual (MG) nº 15.476/2005 - determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas

Art. 1° - As escolas de ensino fundamental e médio integrantes do Sistema Estadual de Educação incluirão em seu plano curricular conteúdos e atividades relativos à cidadania, a serem desenvolvidos de forma interdisciplinar.

 

Resolução Nº1083 de 24/06/202          link: https://camaraipatinga.mg.gov.br/normas-juridicas/14315? (texto completo)


"Altera a Resolução nº 946, de 30/11/2018, que cria a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. O artigo 2º da Resolução 946 de 30 de novembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo:

I - promover e estimular a capacitação política e técnica, de forma continuada, dos Vereadores e Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal;

II - oferecer aos Vereadores e aos Servidores, elementos para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;

III - oferecer aos servidores, estagiários e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;

IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

V - desenvolver programas e atividades específicas, através do Centro de Atenção ao Cidadão, órgão de assessoria do Legislativo Municipal, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania, visando promover uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas legislativas;

VI - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

VII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

VIII - integrar o Programa INTERLEGIS, do Senado Federal, propiciando a participação de Vereadores e servidores em videoconferências e treinamentos à distância;

IX - ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;

X. contribuir para o fortalecimento da cidadania e dos valores democráticos.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores de Ipatinga poderá celebrar convênios com órgãos públicos ou entidades privadas, no País ou no exterior, tendo por escopo o intercâmbio de informações, experiências e projetos pertinentes ao Poder Legislativo."

 

PÚBLICO-ALVO DA ESCOLA

Vereadores, assessores, servidores públicos, jovens estudantes e sociedade em geral.

 

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