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Proposição - Projeto de Lei 122/2015 Entrada na câmara em 17/12/2015


"Altera a Lei de nº 3.390, de 13.10.2014."


Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/12/2015 Constitucional
21/12/2015 22/12/2015
22/12/2015
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 01/02/2016
Aprovado 2ª discussão e votação 21/01/2016
Redação Final Aprovada 21/01/2016
Aprovado 1ª discussão e votação 22/12/2015
Vistado por 24 horas 21/12/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/12/2015

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 004/2016
21/01/2016
004/2016 21/01/2016

PROJETO DE LEI Nº 122/2015

"Altera a Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014."



A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º O caput do art. 7º da Lei de nº 3.390, de 13 de outubro de 2014 - que "Dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes, no Município de Ipatinga" - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 7º A comprovação da existência da edificação até a data da publicação da Lei nº 3.504, de 23 de outubro de 2015, dar-se-á através dos seguintes documentos:"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de janeiro de 2016.




COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

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