Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 132/2014 Entrada na câmara em 12/12/2014


"Declara de Utilidade Pública a Associação CMN - Christian Missions For The Nations."


Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 22/12/2014 Constitucional
22/12/2014 19/12/2014
19/12/2014
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 02/02/2015
Aprovado 2ª discussão e votação 21/01/2015
À Sanção 21/01/2015
Aprovado 1ª discussão e votação 20/01/2015
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/12/2014
Redação Final Aprovada 21/11/2006

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 013/2015
21/01/2015
013/2015 21/01/2015

PROJETO DE LEI Nº 132/2014

"Declara de Utilidade Pública a Associação CMN - Christian Missions For The Nations."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação CMN - Christian Missions For The Nations, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação CMN - Christian Missions For The Nations tem por finalidades principais:

I - ministrar cursos de inglês gratuitamente para estudantes e não estudantes que não dispõem de recursos financeiros para o pagamento do mesmo; bem como outros cursos em diferentes áreas, tais como: informática, reforço escolar, cursos profissionalizantes etc;

II - angariar fundos para dar suporte financeiro a abrigos e projetos que cuidam de crianças carentes, bem como auxiliar suas famílias;

III - dar suporte financeiro aos internos em associações em tratamento contra o álcool e outras drogas;

IV - abertura de clínicas para tratamento de dependentes químicos, abrigos para menores e outros projetos sociais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 21 de janeiro de 2015.


Nilton Manoel Lene Teixeira Sousa Gonçalves
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Fábio Pereira dos Santos
RELATOR

Início do rodapé