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Proposição - Projeto de Lei 24/2012 Entrada na câmara em 13/02/2012


Declara de Utilidade Pública a ASSAMDICI - Associação de Apoio à Mulher, Dignidade e Cidadania.


Autor(es): Sebastião Ferreira Guedes
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 23/02/2012 Constitucional
23/02/2012 20/02/2012
20/02/2012
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 06/03/2012
Aprovado 2ª discussão e votação 28/02/2012
Redação Final Aprovada 28/02/2012
À Sanção 28/02/2012
Aprovado 1ª discussão e votação 27/02/2012
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 14/02/2012

PROJETO DE LEI Nº 24/2012


"Declara de Utilidade Pública a ASSAMDICI - Associação de Apoio à Mulher, Dignidade e Cidadania."


A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSAMDICI - Associação de Apoio a Mulher, Dignidade e Cidadania, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Os objetivos da entidade:

I - unir os diversos grupos de mulheres, a fim de possibilitar uma atuação conjunta no encaminhamento das reivindicações por direitos das mulheres e melhores condições de vida na sociedade;

II - integração das mulheres profissionais do sexo ao Sistema Único de Saúde, assistência médica por intermédio de órgãos públicos Municipal, Estadual e Federal;

III - defender os direitos da coletividade, compreendendo mobilização de potencial humano feminino, buscando soluções para os problemas, zelando pela moral administrativa, como também pela liberdade de organização e associação de mulheres;

IV - resgate da auto-estima e da dignidade da mulher, estimulando e promovendo ajuda na criação de novas entidades, que tem a mulher como objetivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 28 de fevereiro de 2012.




Nilton Manoel Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE




José Geraldo
RELATOR

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