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Proposição - Portaria 351/2009 Entrada na câmara em 22/09/2009


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

. o especial quadro político de nossa cidade, com a eleição majoritária marcada para o próximo dia 18 de outubro de 2009;


Autor(es): Nilton Manoel


PORTARIA Nº 351/2009


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

. o especial quadro político de nossa cidade, com a eleição majoritária marcada para o próximo dia 18 de outubro de 2009;

. a necessidade de contribuir com a transparência do processo eleitoral;

. a obrigatoriedade de coibir o uso de bens e serviços públicos na campanha eleitoral;

. a intenção de instruir os órgãos administrativos da Câmara Municipal,


RESOLVE:

Art. 1º Fica terminantemente vedada, a todos os servidores públicos da Câmara Municipal de Ipatinga, durante a jornada de trabalho, a realização de manifestação político partidária, até a realização do pleito previsto para 18 de outubro de 2009.

Art. 2º A vedação a que se refere o artigo anterior não se aplica ao recinto interno dos gabinetes dos vereadores, onde fica permitida a propaganda eleitoral.

§ 1º Entende-se como propaganda eleitoral em Gabinete de Vereador a veiculação e afixação de cartazes, placas, distribuição de folhetos, volantes e outros, desde que não contrarie a legislação pertinente.

§ 2º A propaganda deverá ser removida imediatamente após o resultado das eleições, restaurando-se o bem em fora afixada, caso necessário.

Art. 3º Além do disposto nos artigos anteriores, fica expressamente vedada, a partir desta data, a todos os servidores, a prática de quaisquer das seguintes condutas:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes ao Município;

II - usar materiais ou serviços custeados pelo Poder Público municipal em benefício de candidato, partido político ou coligação;

III - prestar serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado;

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

V - realizar despesas com publicidade que excedam a média dos gastos nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito.

Art. 4º Os agentes públicos que infringirem quaisquer das normas estabelecidas acima estarão sujeitos à aplicação das sanções cabíveis estabelecidas no Estatuto dos Servidores e legislação complementar, mediante processo administrativo em que lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º Cópia desta Portaria deverá ser encaminhada a todos os órgãos da Câmara Municipal, cabendo a cada gerente zelar pela sua correta publicidade e aplicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, aos 22 de setembro de 2009.



Nilton Manoel
Vice Presidente em exercício da Presidência



Nardyello Rocha de Oliveira
1º Secretário


Agnaldo Giovani Bicalho
2º Secretário

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