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Proposição - Projeto de Lei 129 Entrada na câmara em 23/10/2007


Declara de utilidade pública a Associação beneficente Atalaia.


Autor(es): Eli Rodrigues Martins


PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 129/2007

De iniciativa do Vereador Eli Rodrigues Martins, o projeto epigrafado "Declara de utilidade pública Associação Beneficente ATALAIA."
Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.



PROJETO DE LEI Nº 129/2007


"Declara de utilidade pública Associação Beneficente ATALAIA "


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Associação Beneficente Atalaia, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e foro na cidade de Ipatinga, MG.

Art. 2º. A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - promover junto à comunidade atuação social;

II - promover a formação social e cidadã, levando a participação consciente através de cursos, palestras, debates, seminários, vídeos, teatros e outros meios de comunicação;

III - promover, educar e instruir as crianças de hoje para o futuro, evitando a marginalização dos mesmos, efetivando o direito à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência comunitária e familiar, organizar e manter creche e orfanato;

IV - difundir idéias, elementos da cultura, tradição e hábitos sociais da comunidade;

V - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;

VI - fazer serviços de defesa civil integrado com outros órgãos, sempre que necessário;

VII - promover a informação de benefício geral da comunidade;

VIII - promover os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 20 de novembro de 2007.



Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR


José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE

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