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Proposição - Projeto de Lei 95 Entrada na câmara em 10/08/2007


Acrescenta o art.4º à lei municipal nº1960, de 29 de Dezembro de 2002, que institui no municipio de ipaitnga a contribuição para o custeio da iluminação pública.


Autor(es): Eli Rodrigues Martins
PARECER E REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 95/2007

De iniciativa do Vereador Eli Rodrigues Martins, o projeto epigrafado "Acrescenta o Art. 4º-A à Lei Municipal nº 1.960, de 29 de Dezembro de 2002 que "instituiu no Município de Ipatinga a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública."".

Submetido à deliberação do Plenário, foi o projeto aprovado nas discussões e votações regimentais, sem emendas.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.


PROJETO DE LEI Nº 95/2007.


"Acrescenta o Art. 4º - A à Lei Municipal nº 1.960, de 29 de Dezembro de 2002 que "instituiu no Município de Ipatinga a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública."


O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou:

Art. 1º - Acrescenta o Art. 4º-A à Lei Municipal nº 1.960/2002, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A. A concessionária que explora o serviço de distribuição de energia elétrica deverá informar mensalmente, na fatura de serviços, os valores arrecadados a título de COSIP, o valor dispendido na manutenção a que se refere o parágrafo único do art. 1º e o valor repassado ao Município."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de setembro de 2007.


Lauro César Botelho Agnaldo Giovani Bicalho
PRESIDENTE RELATOR


José Bento Filho
VICE-PRESIDENTE

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