Proposição - Emenda Modificativa 019/2025 Entrada na câmara em 11/06/2025
Ao Artigo 3º do Projeto de Lei nº 128/2025, acrescenta-se o seguinte parágrafo único:
Autor(es): Hermínio Bernardo da Silva
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/06/2025 | 18/06/2025 |
Parágrafo único. Em casos de calamidade pública, situações de emergência ou eventos excepcionais que exijam a mobilização imediata das equipes de limpeza e serviços urbanos, a programação periódica de limpeza poderá ser temporariamente suspensa ou readequada, priorizando-se as ações emergenciais para garantir a segurança e o bem-estar da população.