Proposição - Emenda Supressiva 003/2025 Entrada na câmara em 11/06/2025
Suprima-se o §2º do artigo 3º do Projeto de Lei nº 135/2025, que possui a seguinte redação:
Autor(es): Hermínio Bernardo da Silva
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/06/2025 | 18/06/2025 |
"§2º - A Administração Municipal deverá responder à solicitação de revisão em 30 (trinta) dias, mediante justificativa fundamentada."