Proposição - Veto Total Aposto 064/2025 Entrada na câmara em 07/05/2025
"Dispõe sobre denominação de via pública."
Autor(es): Executivo Municipal
Comissões | |||
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Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 19/05/2025 | 19/05/2025 | |
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 19/05/2025 | 19/05/2025 |
Arquivos | |||
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Arquivo | Tamanho | ||
ProjetodeLei064_2025_veto_total.pdf | 1298 KB | ||
ProjetodeLei_Substitutivo_064_2024_veto_total_pare | 436 KB | ||
156-25VetoPLsSub62,64e75-25.pdf | 417 KB |
Mensagem de Veto
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Examinando o Projeto de Lei n.º 064/2025, vejo-me conduzido, por motivo de contrariedade ao interesse público, a opor veto total à Proposição.
Em que pese a competência atribuída à Câmara em dar e autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos – consoante estatuído no art. 23 da Lei Orgânica do Município – segundo o setor técnico competente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, a via já possui denominação, nos termos do Decreto Municipal n.º 1.469, de 31 de março de 1982 – conforme documentos anexos.
Nessa linha, para alterar o logradouro seria necessário um Projeto de Lei de alteração e não de denominação, observado o disposto na Lei Municipal n.º 3.297, de 9 de janeiro de 2014.
Assim, Senhor Presidente e Senhores Edis, diante dos apontamentos acima alinhados, essas são as razões de contrariedade ao interesse público que, à luz do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, me conduziram a vetar integralmente ao Projeto de Lei, devolvendo a matéria ao necessário reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no aguardo de que, a partir de nova apreciação, as razões apresentadas possam ser acolhidas, com a manutenção do presente veto.
Atenciosamente.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Examinando o Projeto de Lei n.º 064/2025, vejo-me conduzido, por motivo de contrariedade ao interesse público, a opor veto total à Proposição.
Em que pese a competência atribuída à Câmara em dar e autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos – consoante estatuído no art. 23 da Lei Orgânica do Município – segundo o setor técnico competente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, a via já possui denominação, nos termos do Decreto Municipal n.º 1.469, de 31 de março de 1982 – conforme documentos anexos.
Nessa linha, para alterar o logradouro seria necessário um Projeto de Lei de alteração e não de denominação, observado o disposto na Lei Municipal n.º 3.297, de 9 de janeiro de 2014.
Assim, Senhor Presidente e Senhores Edis, diante dos apontamentos acima alinhados, essas são as razões de contrariedade ao interesse público que, à luz do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, me conduziram a vetar integralmente ao Projeto de Lei, devolvendo a matéria ao necessário reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, no aguardo de que, a partir de nova apreciação, as razões apresentadas possam ser acolhidas, com a manutenção do presente veto.
Atenciosamente.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga