Proposição - Emenda Modificativa 012/2025 Entrada na câmara em 21/03/2025
Ficam alterados a ementa, o artigo 1º, artigo 2º e artigo 5º, inciso I do projeto Lei nº40/2025 que passam a vigorar com as seguintes redações:
Autor(es): ELIAS MOREIRA JÚNIOR
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 40/2025
Ficam alterados a ementa, o artigo 1º, artigo 2º e artigo 5º, inciso I do projeto
Lei nº40/2025 que passam a vigorar com as seguintes redações:
Ementa:
“Estabelece que semestralmente serão publicadas no diário oficial do Município
de Ipatinga e disponibilizadas nas respectivas Creches Municipais e
conveniadas, informações referentes ao nº de vagas que foram ofertadas pro
respectivo ano em cada Creche do Município e conveniadas, quantas vagas
foram preenchidas bem como quais critérios foram utilizados, quantas vagas
estão em aberto, bem como as respectivas alterações em relação às vagas
preenchidas e em aberto no respectivo semestre.”
Artigo 1º. Fica Estabelecido que semestralmente serão publicadas no diário
oficial do Município de Ipatinga e disponibilizadas nas respectivas Creches
Municipais e conveniadas, informações referentes ao nº de vagas que foram
ofertadas pro respectivo ano em cada Creche do Município, quantas vagas
foram preenchidas bem como quais critérios foram utilizados, quantas vagas
estão em aberto, bem como as respectivas alterações em relação às vagas
preenchidas e em aberto no respectivo semestre.
Artigo 2º. As informações que trata o artigo primeiro dessa lei, deverão ser
publicadas de forma minuciosa e individualizadas para cada Creche do
Município de Ipatinga e Conveniadas.
Artigo 5º.
I – CMEIS e EMEIS
Ipatinga 21 de Março de 2025
Elias Moreira Junior - Vereador
Ficam alterados a ementa, o artigo 1º, artigo 2º e artigo 5º, inciso I do projeto
Lei nº40/2025 que passam a vigorar com as seguintes redações:
Ementa:
“Estabelece que semestralmente serão publicadas no diário oficial do Município
de Ipatinga e disponibilizadas nas respectivas Creches Municipais e
conveniadas, informações referentes ao nº de vagas que foram ofertadas pro
respectivo ano em cada Creche do Município e conveniadas, quantas vagas
foram preenchidas bem como quais critérios foram utilizados, quantas vagas
estão em aberto, bem como as respectivas alterações em relação às vagas
preenchidas e em aberto no respectivo semestre.”
Artigo 1º. Fica Estabelecido que semestralmente serão publicadas no diário
oficial do Município de Ipatinga e disponibilizadas nas respectivas Creches
Municipais e conveniadas, informações referentes ao nº de vagas que foram
ofertadas pro respectivo ano em cada Creche do Município, quantas vagas
foram preenchidas bem como quais critérios foram utilizados, quantas vagas
estão em aberto, bem como as respectivas alterações em relação às vagas
preenchidas e em aberto no respectivo semestre.
Artigo 2º. As informações que trata o artigo primeiro dessa lei, deverão ser
publicadas de forma minuciosa e individualizadas para cada Creche do
Município de Ipatinga e Conveniadas.
Artigo 5º.
I – CMEIS e EMEIS
Ipatinga 21 de Março de 2025
Elias Moreira Junior - Vereador