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Proposição - Projeto de Lei 112/2021 Entrada na câmara em 18/06/2021


"Assegura à criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a máxima prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência."


Autor(es): Antônio Alves de Oliveira - Tunico
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 21/06/2021 Constitucional
21/06/2021 28/06/2021
28/06/2021
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania 21/06/2021 Constitucional
21/06/2021 28/06/2021
28/06/2021
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 21/06/2021 Constitucional
21/06/2021 28/06/2021
28/06/2021
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 18/06/2021
Distribuído (a) aos Vereadores 18/06/2021
Protocolado na Secretaria Geral 18/06/2021

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei112_2021_RF.pdf 493 KB
ProjetodeLei112_2021_parecer.pdf 537 KB
ProjetodeLei112_2021.pdf 442 KB

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