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Proposição - Projeto de Lei 148/2018 Entrada na câmara em 19/12/2018


Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento ‘GRAU Ipatinga


Autor(es): Paulo César dos Reis
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/12/2018 Constitucional
20/12/2018 27/12/2018
27/12/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 14/01/2019
Promulgado 11/01/2019
À Sanção 21/12/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 21/12/2018
Redação Final Aprovada 21/12/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 20/12/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 19/12/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 132/2018
21/12/2018
Ofício n.º 132/2018 21/12/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei148_2018_LEI_PUBLICADA.pdf 523 KB
ProjetodeLei148_2018_parecer.pdf 633 KB
ProjetodeLei148_2018.pdf 585 KB

LEI N.º 3.909, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
“Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o
evento ‘GRAU’ Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o evento "GRAU Ipatinga.",
a ser comemorado anualmente no último domingo de maio.
Parágrafo único. O Grau Ipatinga é um evento realizado para garantir lazer de forma segura e apropriada
para os motociclistas que praticam o esporte radical “Wheelie”.
Art. 2º As atividades alusivas ao evento “Grau Ipatinga” têm como objetivo:
I – promover e unir os apreciadores do esporte que utilizam a motocicleta;
II – contribuir para a valorização da prática do esporte no Município;
III – desenvolver ação de filantropia nas suas mais variadas formas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11de janeiro de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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