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Proposição - Projeto de Lei 103/2018 Entrada na câmara em 25/09/2018


Dispõe sobre Denominação de Logradouros


Autor(es): Lene Teixeira Sousa Gonçalves
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 09/10/2018 Constitucional
09/10/2018 11/10/2018
11/10/2018
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 09/10/2018 Constitucional
09/10/2018 11/10/2018
11/10/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado e Publicado 09/11/2018
Redação Final Aprovada 24/10/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 23/10/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 22/10/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 26/09/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 107/2018
24/10/2018
107/2018 24/10/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei103_2018_lei_promulgada.PDF 56 KB
ProjetodeLei103_2018_parecer_redacao_final.pdf 334 KB
ProjetodeLei103_2018_parecer.pdf 633 KB
ProjetodeLei103_2018.pdf 332 KB

LEI N.º 3.880, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre denominação de
Logradouro Público”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Praça do Porto, a praça pública situada
entre a Rua Porto e a Rua Toledo, no Bairro Bethania.
Art. 2° O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das
providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 09 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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