Decreto Nº7093 de 29/08/2011
"Aprova o desdobro de lote."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 565, de 1º de junho de 1977 e suas alterações, na Lei nº 2.627, de 16 de novembro de 2009 e considerando as instruções do processo administrativo n.° 008.008.2011/10391,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do Lote 05 (cinco), integrante da Quadra 17 (dezessete), situado no Bairro Iguaçu, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 05 (cinco), com 234,00 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados) e frente para Rua Tupiniquins, onde mede 11,70 m (onze vírgula setenta metros);
II - Lote 05-A (cinco "A"), com 126,00 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) e frente para Rua Tupiniquins, onde mede 6,30 m (seis vírgula trinta metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de agosto de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do Lote 05 (cinco), integrante da Quadra 17 (dezessete), situado no Bairro Iguaçu, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 05 (cinco), com 234,00 m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados) e frente para Rua Tupiniquins, onde mede 11,70 m (onze vírgula setenta metros);
II - Lote 05-A (cinco "A"), com 126,00 m² (cento e vinte e seis metros quadrados) e frente para Rua Tupiniquins, onde mede 6,30 m (seis vírgula trinta metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de agosto de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL