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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº965 de 19/12/1986


"Dá denominação a Escola Municipal".

Promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 166, § 5º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 62, § 5º da Lei Complementar Estadual nº 03, de 28 de dezembro de 1972, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Escola Municipal João Vítor Botelho o primeiro estabelecimento escolar que vier a ser construído no Município a partir desta data.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de dezembro de 1986.

Edgard Boy Rossi
Presidente

Autor(es)

Edgard Boy Rossi
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