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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº7028 de 10/05/2011


"Declara a afetação de parte do lote de terreno extraído da matrícula 49.823, localizado no Bairro Bom Jardim."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e, considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 008.008.2011/01828, referente a desapropriação de parte do lote de terreno extraído da matrícula 49.823, situado no Bairro Bom Jardim,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovada a afetação de 3.008,64 m² (três mil e oito vírgula sessenta e quatro metros quadrados) de parte do lote de terreno extraído da matrícula 49.823, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, identificado no Desenho de fls. 12, nos autos acima citado.

Parágrafo único. O lote de terreno ora afetado, destina-se a regularização da Rua Confrei, localizada no Bairro Bom Jardim.

Art. 2º A afetação da área de que trata este Decreto será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3° As despesas decorrentes da afetação de que trata este Decreto deverão ser custeadas pelo Município.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.023, de 02 de maio de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de maio de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

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