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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº948 de 29/08/1986


"Altera área de imóvel prevista em lei municipal."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a metragem da área de propriedade das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS, prevista no artigo 1º da lei nº 942, de 25 de junho de 1986, passando-a para 7.229,00 m2.

Art. 2º - A permuta, autorizada em lei, de área menor do município pela mencionada área de 7.229,00 m2 das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A - USIMINAS, se destina a rever o eixo viário principal de Ipatinga.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Generoso Pinto de Souza
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