Lei Nº907 de 30/09/1985
"Dá denominação à praça pública."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Praça da Liberdade, a praça situada em torno do prédio da Loja Maçônica Obreiros da Luz, nº 127, no bairro Bethânia.
Art. 2º - O setor competente da Prefeitura providenciará para que seja colocada no local a placa de denominação, de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de setembro de 1985.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a denominar-se Praça da Liberdade, a praça situada em torno do prédio da Loja Maçônica Obreiros da Luz, nº 127, no bairro Bethânia.
Art. 2º - O setor competente da Prefeitura providenciará para que seja colocada no local a placa de denominação, de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de setembro de 1985.
Jamil Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL