Lei Nº2705 de 24/05/2010
"Dá denominação à capela velório do cemitério do bairro Bom Jardim".
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Ipatinga, no exercício da Presidência, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a Lei n.º 2.705, de 24 de maio de 2010:
Art. 1º. Passa a denominar-se Antônio André Gomes a capela velório do cemitério do bairro Bom Jardim, situado na Rua Joaquim Gonçalves Rosa, número 759.
Art. 2°. O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de maio de 2010.
Nardyello Rocha de Oliveira
1º SECRETÁRIO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Art. 1º. Passa a denominar-se Antônio André Gomes a capela velório do cemitério do bairro Bom Jardim, situado na Rua Joaquim Gonçalves Rosa, número 759.
Art. 2°. O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de maio de 2010.
Nardyello Rocha de Oliveira
1º SECRETÁRIO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA