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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Emenda Lei Orgânica Nº21 de 22/03/2010


EMENDA Nº 21 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA "Dá nova redação ao art. 163 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:

Art. 1º. O art. 163 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 163. O projeto de Lei Orçamentária e o Plano Plurianual serão encaminhados pelo Prefeito à Câmara até o dia 30 (trinta) de setembro de cada ano, na forma impressa e de arquivo eletrônico e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.”

Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de março de 2010.

Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE


Nardyello Rocha de Oliveira Agnaldo Giovani Bicalho
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Agnaldo Giovani Bicalho , César Custódio da Silva , Dário Teixeira de Carvalho , José Geraldo , Maria do Amparo Maia Araújo , Nardyello Rocha de Oliveira , Nilson Lucas Gonçalves , Nilton Manoel , Pedro Paulo Ferreira , Roberto Carlos Muniz , Saulo Manoel da Silveira , Sebastião Ferreira Guedes
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