Decreto Nº6634 de 21/12/2009
"Aprova o desmembramento de lote."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei n.º 565, de 1º de junho de 1977 e suas alterações, na Lei n.º 2.427, de 03 de abril de 2008 e considerando as instruções do processo administrativo n° 008.008.2009/11781;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 12 (doze), integrante da Quadra nº 59, sito no Bairro Bethania, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 12 (doze), com 216,00 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados) e frente para a Rua Santa Fé, onde mede 9,00 m (nove metros);
II - Lote 12-A (doze “A”), com 144,00 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados) e frente para a Rua Santa Fé, onde mede 6,00 m (seis metros).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme 0disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 12 (doze), integrante da Quadra nº 59, sito no Bairro Bethania, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 12 (doze), com 216,00 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados) e frente para a Rua Santa Fé, onde mede 9,00 m (nove metros);
II - Lote 12-A (doze “A”), com 144,00 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados) e frente para a Rua Santa Fé, onde mede 6,00 m (seis metros).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme 0disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de dezembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL