Lei Nº2607 de 24/09/2009
"Declara de Utilidade Pública a Associação Comercial dos Vendedores Ambulantes de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial dos Vendedores Ambulantes de Ipatinga.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - representar e defender os interesses dos associados;
II - representar e promover contatos de qualquer natureza com os órgãos municipais estaduais, federais, civis e militares, empresariais, entidades de classe, clubes de serviço e imprensa em todas as suas formas;
III - conscientizar os associados sobre seus direitos e deveres para com o bom funcionamento dos comércios ambulantes;
IV - promover e incentivar o cooperativismo entre os associados de forma a melhorar a comercialização ou produção das mercadorias permitidas pelo regimento interno;
V - buscar parcerias com os órgãos ou instituições afins, buscando o desenvolvimento técnico ou sócio-econômico dos associados;
VI - desenvolver sempre a conscientização da política de produção ambiental;
VII - celebrar convênios em benefício dos associados;
VIII - promover eventos sociais buscando a integração dos associados e da classe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial dos Vendedores Ambulantes de Ipatinga.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - representar e defender os interesses dos associados;
II - representar e promover contatos de qualquer natureza com os órgãos municipais estaduais, federais, civis e militares, empresariais, entidades de classe, clubes de serviço e imprensa em todas as suas formas;
III - conscientizar os associados sobre seus direitos e deveres para com o bom funcionamento dos comércios ambulantes;
IV - promover e incentivar o cooperativismo entre os associados de forma a melhorar a comercialização ou produção das mercadorias permitidas pelo regimento interno;
V - buscar parcerias com os órgãos ou instituições afins, buscando o desenvolvimento técnico ou sócio-econômico dos associados;
VI - desenvolver sempre a conscientização da política de produção ambiental;
VII - celebrar convênios em benefício dos associados;
VIII - promover eventos sociais buscando a integração dos associados e da classe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL