Decreto Nº6520 de 03/09/2009
"Aprova desmembramento de lote."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 565, de 1º de junho de 1977 e suas alterações, na Lei nº 2.427, de 03 de abril de 2008 e considerando a instrução do processo administrativo n° 008.008.2009/07828,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 1430 (mil quatrocentos e trinta), do Bairro Canaã, com área de 264,00 m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 1430 (mil quatrocentos e trinta), com 132,00 m² (cento e trinta e dois metros quadrados) e frente para a Rua Malaquias, onde mede 12,00 m (doze metros);
II - Lote 1430-A (mil quatrocentos e trinta "A"), com 132,00 m² (cento e trinta e dois metros quadrados) e frente para a Rua Siquem, onde mede 11,00 m (onze metros).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 1430 (mil quatrocentos e trinta), do Bairro Canaã, com área de 264,00 m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 1430 (mil quatrocentos e trinta), com 132,00 m² (cento e trinta e dois metros quadrados) e frente para a Rua Malaquias, onde mede 12,00 m (doze metros);
II - Lote 1430-A (mil quatrocentos e trinta "A"), com 132,00 m² (cento e trinta e dois metros quadrados) e frente para a Rua Siquem, onde mede 11,00 m (onze metros).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de setembro de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL