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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº6460 de 21/07/2009


"Aprova remembramento de lotes."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 565, de 1º de junho de 1977 e suas alterações, na Lei nº 2.427, de 03 de abril de 2008, na Lei nº 6.766/79 e considerando a instrução do processo administrativo n° 008.008.2009/05981,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos Lotes 04 (quatro) e 05 (cinco), integrantes da quadra 125 (cento e vinte e cinco), do Bairro Caravelas; com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e frente para a Rua São Borja onde mede 12,00 m (doze metros); e com 300,00 m² (trezentos metros quadrados) e frente para a Rua São Borja onde mede 12,00 m (doze metros).

Art. 2º Passa a denominar-se “Lote 04” (quatro) a área de terreno remembrada no artigo anterior, com 600,00 m² (seiscentos metros quadrados) e frente para a Rua São Borja, onde mede 24,00 m (vinte e quatro metros).

Art. 3º O remembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de julho de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

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