Decreto Nº6443 de 10/07/2009
"Aprova desmembramento de lote."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 565, de 1º de junho de 1977 e suas alterações, na Lei nº 2.427, de 03 de abril de 2008 e considerando a instrução do processo administrativo n° 008.008.2008/11100
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 09 (nove), integrante da quadra 77 (setenta e sete), do Bairro Caravelas, com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 09 (nove), com 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Olinda, onde mede 7,50 m (sete vírgula cinquenta metros);
II - Lote 09-A (nove "A"), com 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Olinda, onde mede 7,50 m (sete vírgula cinquenta metros).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de julho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 09 (nove), integrante da quadra 77 (setenta e sete), do Bairro Caravelas, com área de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 09 (nove), com 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Olinda, onde mede 7,50 m (sete vírgula cinquenta metros);
II - Lote 09-A (nove "A"), com 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Olinda, onde mede 7,50 m (sete vírgula cinquenta metros).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de julho de 2009.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL