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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº6395 de 27/05/2009


"Institui a Unidade Executiva Municipal responsável pela Coordenação dos Projetos inseridos no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros - PNAFM, e dá outras providências."

DECRETO Nº 6.632/2009 - ALTERAÇÃO PARCIAL
DECRETO Nº 7.172, DE 14 DE MARÇO DE 2012 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, considerando a Lei 2.447, de 05 de maio de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Execução Municipal - UEM, responsável pela elaboração, coordenação e supervisão dos Projetos inseridos no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros - PNAFM, bem como pela administração de recursos financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de subempréstimo, a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, Agente Financeiro da União.

Art. 2º A Unidade de Execução Municipal - UEM será composta por servidores municipais, sendo que, 2/3 (dois terço) dos membros serão obrigatoriamente servidores efetivos.

Art. 3° Ficam nomeados os seguintes membros para a Unidade de Execução Municipal do PNAFM:

I - Neudi José Dalla Vecchia, Secretário Municipal de Planejamento;

II - Ricardo Luiz de Figueiredo Coelho, Gerente do Serviço Municipal de Dados, para exercer as atribuições de Coordenador Geral;

III - Beatriz Palha Leite, Diretora do Departamento de Modernização Administrativa, para exercer as atribuições de Coordenadora Técnica;

IV - Luzineth Faria Alves, Programador III, da Secretaria Municipal de Planejamento, para exercer as atribuições de Coordenadora Administrativa;

V - Elizabeth Gomes Faria Andrade Rabelo, Administrador III, da Secretaria Municipal de Planejamento, para exercer as atribuições de Coordenadora Financeira;

VI - Maria Cecília Lourenço, Sociólogo II, da Secretaria Municipal de Planejamento, para exercer as atribuições de Assistente de Monitoramento;

VII - Irlene Martins Moreira, Administrador III, da Secretaria Municipal de Planejamento, para exercer as atribuições de Assistente de Monitoramento;

VIII - Maria das Graças Martins Portela, Desenhista Projetista II, da Secretaria Municipal de Planejamento, para exercer as atribuições de Assistente de Monitoramento;

IX - Frederico José da Cruz e Franco, Diretor do Departamento de Tecnologia do DATASERV;

X - Marilda Otoni Correa Moreira dos Santos, Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

XI - Cláudia Rodrigues de Souza, Administrador III, da Secretaria Municipal de Administração;

XII - Eliel Rogério Pinto, Diretor do Departamento de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração;

XIII - Elenice Almeida da Silveira, Assistente Técnico Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração;

XVI - Solange Ferreira Santos Rodrigues, Contador III, da Secretaria Municipal da Fazenda;

XV - Mirtes Almeida Nascimento, Diretora do Departamento de Planejamento Urbano, da Secretaria Municipal de Planejamento;

XVI - Manuelina Gonçalves de Souza, Diretora do Departamento de Administração de Recursos Humanos;

XVII - José Joaquim de Castro Freitas Pereira, Secretário Municipal de Administração;

XVIII - José Francisco Garcia, Diretor do Departamento de Assuntos Políticos, da Secretaria Municipal de Governo;

XIX - Luciano José de Oliveira, Secretário Municipal de Assuntos Institucionais;

XX - José Geraldo Nunes de Souza, Procurador Geral;

XXI - Francislei Martins de Sousa, Procurador Municipal;

XXII - Cláudio Xavier Simões, Procurador Municipal;

XXIII - Edson de Oliveira Cunha, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Art. 4º Os integrantes da Unidade de Execução Municipal - UEM manterão articulação permanente com as autoridades e demais servidores da Prefeitura, com vistas à consecução dos objetivos dos Projetos do PNAFM, e deverão prestar todo o apoio necessário à implementação dos mesmos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando os Decretos nº 5.978, de 07 de maio de 2008, nº 6.142, de 10 de setembro de 2008 e nº 6.368, de 05 de maio de 2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de maio de 2009.

Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

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