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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº834 de 31/05/1984


"Veda corte ou poda de árvores pela CEMIG e dá outras providências."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica vedado o corte ou poda de árvores pelas Centrais Elétricas de Minas Gerais - CEMIG -, pela Companhia Telefônica de Minas Gerais - TELEMIG -, pela Companhia Vale do Rio Doce e outros, nas vias públicas do Município.

Art. 2º - O corte ou qualquer poda de árvore nas ruas, praças e demais logradouros públicos passa a ser atribuição exclusiva da Prefeitura.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade das Centrais Elétricas de Minas Gerais o uso das seguintes medidas protetoras:

I - colocação de material isolante em locais tecnicamente recomendados, a fim de se evitarem acidentes, abrangendo:

a - locais próximo às árvores;

b - locais onde existem fios de alta tensão, próximo às edificações, onde haja maior perigo de acidentes.

Art. 4º - A infração à disposição desta lei acarretará as seguintes penalidades:

I - advertência pela Prefeitura;

II - multa de valor correspondente a 10% (dez por cento) a 50% (cinquenta por cento) do valor da unidade fiscal vigente, por cada árvore cortada ou podada.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de maio de 1984.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Edgard Boy Rossi
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