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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº6223 de 05/12/2008


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.100,00 (trinta e um mil e cem reais) para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o caput do art. 4º da Lei n.º 2.382, de 07 de dezembro
e 2007; e com fundamento no inciso III do parágrafo 1º do art. 4º do mesmo diploma legal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.100,00 (trinta e um mil e cem reais) para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.02 Depto de Saúde Coletiva - FMS
Atividade: 2.10.02.10.303.429.2082 T Programa DST/AIDS
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 4.000,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.02 Depart. Promoção e Proteção Social Especial
Atividade: 2.17.02.08.243.587.4008 T Sentinela - CREAS
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 27.100,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 31.100,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.08.00 Serviço Municipal de Dados
Unidade: 2.08.01 Gabinete do Secretário
Atividade: 2.08.01.04.126.024.1016 T Ipatinga Digital
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 27.100,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.02 Depto de Saúde Coletiva - FMS
Atividade: 2.10.02.10.303.429.2082 T Programa DST/AIDS
Cat. Econ.: 4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente -Dom. Patr. 4.000,00
TOTAL A REDUZIR 31.100,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de dezembro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

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