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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº6181 de 20/10/2008


"Aprova desmembramento de lote."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei 2.427, de 3 de abril de 2008, e considerando a instrução do processo administrativo n° 008.008.2008/06979,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 04 (quatro), da Quadra 253 (duzentos e cinqüenta e três) do Bairro Iguaçu, com área de 1.240,00 m² (um mil e duzentos e quarenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote 04 (quatro), com 380,00 m² (trezentos e oitenta metros quadrados) e frente para a Rua Bora, onde mede 10,00 m (dez metros);

II - Lote 04-A (quatro “A”), com 380,00 m² (trezentos e oitenta metros quadrados) e frente para a Rua Bora, onde mede 10,00 m (dez metros);

III - Lote 04-B (quatro “B”), com 255,60 m² (duzentos e cinqüenta e cinco vírgula sessenta metros quadrados) e frente para a Rua Araribóia, onde mede 11,71 m (onze vírgula setenta e um metros);

IV - Lote 04-C (quatro “C”), com 224,40 m² (duzentos e vinte e quatro vírgula quarenta metros quadrados) e frente para a Rua Araribóia, onde mede 14,29 m (quatorze vírgula vinte e nove metros).

Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de outubro de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

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