Decreto Nº6094 de 31/07/2008
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o caput do art. 4º da Lei n.º 2.382, de 07 de dezembro de 2007; e com fundamento na alínea “a” do mesmo artigo,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.01 Gabinete do Secretário FMS
Atividade: 2.10.01.10.122.021.2076 P Custeio de Àgua, Energia Elétrica e Telefone
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 75.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.01 Gabinete
Atividade: 2.17.01.08.122.021.4001 P Manutenção do Gabinete da SMAS
Cat. Econ.: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 7.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.03 Depart. de Política de Assistência Social
Atividade: 2.17.03.08.122.021.4019 P Custeio de Viagens a Serviço da SMAS
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 7.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 89.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação total/parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Atividade: 2.10.03.10.303.431.2102 P Farmácia Básica Garantida
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 75.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.02 Depart. Promoção e Proteção Social Especial
Atividade: 2.17.02.08.244.478.4013 P Manutenção do Albergue Municipal
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 14.000,00
TOTAL A REDUZIR 89.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de julho de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.01 Gabinete do Secretário FMS
Atividade: 2.10.01.10.122.021.2076 P Custeio de Àgua, Energia Elétrica e Telefone
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 75.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.01 Gabinete
Atividade: 2.17.01.08.122.021.4001 P Manutenção do Gabinete da SMAS
Cat. Econ.: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 7.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.03 Depart. de Política de Assistência Social
Atividade: 2.17.03.08.122.021.4019 P Custeio de Viagens a Serviço da SMAS
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Civil 7.000,00
TOTAL A SUPLEMENTAR 89.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação total/parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.03 Depto de Atenção a Saúde - FMS
Atividade: 2.10.03.10.303.431.2102 P Farmácia Básica Garantida
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita 75.000,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.17.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.17.02 Depart. Promoção e Proteção Social Especial
Atividade: 2.17.02.08.244.478.4013 P Manutenção do Albergue Municipal
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 14.000,00
TOTAL A REDUZIR 89.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de julho de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL