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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2436 de 10/04/2008


"Dispõe sobre a proibição de ferros-velhos exporem produtos nas calçadas e vias públicas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido aos ferros-velhos instalados no Município de Ipatinga, a exposição de produtos nas calçadas e vias públicas.

Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem as disposições desta lei estarão sujeitas as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa de 10 UFPI'S em caso de reincidência;

III - multa de 20 UFPI's em caso de nova reincidência.

§ 1º Além da aplicação das multas previstas nos incisos I e II, o Município poderá uma vez constatada uma segunda reincidência, revogar o alvará de funcionamento expedido em favor do estabelecimento infrator.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de abril de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Agnaldo Giovani Bicalho , Altair de Jesus Vilar Guimarães , Célio Francisco Aleixo , Dário Teixeira de Carvalho , Eli Rodrigues Martins , José Bento Filho , José Fernandes Barbosa , Lauro César Botelho , Lene Teixeira de Souza , Nardyello Rocha de Oliveira , Nilton Manoel , Pedro Paulo Ferreira
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