Lei Nº779 de 15/12/1982
"Declara de utilidade pública o Grupo Espírita da Caridade."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Caridade, sediado neste Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 dias do mês de dezembro de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Caridade, sediado neste Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 dias do mês de dezembro de 1982.
João Lamego Netto
PREFEITO MUNICIPAL