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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2435 de 10/04/2008


"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal da Família na Escola."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Ipatinga, o “Dia Municipal da Família na Escola”, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de outubro.

Art. 2º Nesta data, todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino do Município, deverão desenvolver atividades objetivando integrar a família com a escola.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de abril de 2008.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Adelson Fernandes da Silva , Agnaldo Giovani Bicalho , Altair de Jesus Vilar Guimarães , Célio Francisco Aleixo , Dário Teixeira de Carvalho , Eli Rodrigues Martins , José Bento Filho , José Fernandes Barbosa , Lauro César Botelho , Lene Teixeira de Souza , Nardyello Rocha de Oliveira , Nilton Manoel , Pedro Paulo Ferreira
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