Decreto Nº5922 de 28/03/2008
"Aprova desmembramento de lote."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei 1.545, de 13 de outubro de 1997 e suas alterações, e considerando a instrução do processo administrativo n° 008.008.2005/10114,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 17 (dezessete), da Quadra 12 (doze), do Bairro Ideal, com área de 387,50 m² (trezentos e oitenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 17 (dezessete), com 198,12 m² (cento e noventa e oito vírgula doze metros quadrados) e frente para a Rua Orlando Silva, onde mede 15,85 m (quinze vírgula oitenta e cinco metros);
II - Lote 17-A (dezessete “A”), com 189,38 m² (cento e oitenta e nove vírgula trinta e oito metros quadrados) e frente para a Rua Orlando Silva, onde mede 11,80 m (onze vírgula oitenta metros).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de março de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 17 (dezessete), da Quadra 12 (doze), do Bairro Ideal, com área de 387,50 m² (trezentos e oitenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 17 (dezessete), com 198,12 m² (cento e noventa e oito vírgula doze metros quadrados) e frente para a Rua Orlando Silva, onde mede 15,85 m (quinze vírgula oitenta e cinco metros);
II - Lote 17-A (dezessete “A”), com 189,38 m² (cento e oitenta e nove vírgula trinta e oito metros quadrados) e frente para a Rua Orlando Silva, onde mede 11,80 m (onze vírgula oitenta metros).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de março de 2008.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL