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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº5772 de 15/10/2007


"Aprova desmembramento de lote."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 1.545, de 13 de outubro de l997, Lei nº 565, de 1º de junho de 1977 e suas alterações, e considerando a instrução do processo administrativo n° 008.008.2006/09574,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 30 (trinta) da Quadra 70 (setenta) do Bairro Bethânia, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote 30 (trinta), com 159,64 m² (cento e cinqüenta e nove vírgula sessenta e quatro metros quadrados) e frente para a Rua Toledo, onde mede 15,00 m (quinze metros);

II - Lote 30-A (trinta “A”), com 200,36 m² (duzentos vírgula trinta e seis metros quadrados) e frente para a Rua Porto, onde mede 13,40 m (treze vírgula quarenta metros).

Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de outubro de 2007.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

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