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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº5713 de 29/06/2007


“Convoca a 3ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto Federal nº 5790, de 25 de maio de 2006, que convoca a 3ª Conferência Nacional das Cidades, e o Decreto Estadual sem número, de 9 de abril de 2007, que dispõe sobre a Convocação da 3ª Conferência das Cidades de Minas Gerais,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga a se realizar no dia 27 de julho de 2007, como etapa preparatória da 3ª Conferência Nacional das Cidades, com os seguintes objetivos:

I - propor a interlocução de autoridades e gestores públicos dos três entes federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade para a criação de agendas e estabelecimento de metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades mineiras;

III - garantir a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas estratégias;

IV - eleger os delegados que representarão o Município na Conferência Estadual.

Art. 2º A 3ª Conferência das Cidades adotará o seguinte temário:

I - a política de desenvolvimento urbano e as intervenções nas cidades (as intervenções urbanas e a integração das políticas, as intervenções urbanas e o controle social, as intervenções urbanas e os recursos);

II - capacidade e forma de gestão das cidades (capacidade administrativa e de planejamento e estrutura institucional, receitas municipais e ampliação de receitas próprias).

Art. 3º Para a realização da Conferência será constituída uma Comissão Preparatória, com a participação de representantes do Poder Executivo municipal, do Poder Legislativo municipal e de segmentos da sociedade civil, de acordo com o art. 19 do Regimento da 3ª Conferência Estadual das Cidades.

Parágrafo único. A 3ª Conferência das Cidades do Município de Ipatinga será presidida pela Presidente do Conselho da Cidade e na sua ausência ou eventual impedimento, pelo Secretário Municipal de Governo.

Art. 4º Caberá à Comissão Preparatória, de acordo com o art. 20 do Regimento da 3ª Conferência Estadual das Cidades.

I - definir regimento municipal, contendo critérios de participação para a Conferência, bem como critérios de eleição de delegados para a etapa estadual, na proporção definida no regimento estadual.

II - definir, hora, local e programa da Conferência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.704, de 13 de junho de 2007, publicado em 16 de junho de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de junho de 2007.



Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL


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