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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº68 de 15/06/1967


"Regulamenta as edificações, seus usos, reformas, demolições e obras de qualquer espécie."

Revogada pela lei nº 419/73.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Numa edificação, reforma, demolição ou obra de qualquer espécie, poderá ser feita em prévio consentimento, pelos órgãos competentes da Prefeitura.

Art. 2º - Na Avenida 28 de abril e nas ruas Ouro Preto e Belo Horizonte, as edificações de quaisquer espécies e finalidades, terão, no mínimo, dois andares, obedecendo a um afastamento de dois metros do meio-fio.

Parágrafo único - São proibidos, nesta avenida e nestas ruas, todos os usos prejudiciais à vizinhança em conseqüência de odores, vapores, fogo, ruídos ou que ofereçam perigo de incêndio e explosão.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Junho de 1967.

Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário

Autor(es)

Oduvaldo Mollica
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