Lei Nº68 de 15/06/1967
"Regulamenta as edificações, seus usos, reformas, demolições e obras de qualquer espécie."
Revogada pela lei nº 419/73.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Numa edificação, reforma, demolição ou obra de qualquer espécie, poderá ser feita em prévio consentimento, pelos órgãos competentes da Prefeitura.
Art. 2º - Na Avenida 28 de abril e nas ruas Ouro Preto e Belo Horizonte, as edificações de quaisquer espécies e finalidades, terão, no mínimo, dois andares, obedecendo a um afastamento de dois metros do meio-fio.
Parágrafo único - São proibidos, nesta avenida e nestas ruas, todos os usos prejudiciais à vizinhança em conseqüência de odores, vapores, fogo, ruídos ou que ofereçam perigo de incêndio e explosão.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Junho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário
Art. 1º - Numa edificação, reforma, demolição ou obra de qualquer espécie, poderá ser feita em prévio consentimento, pelos órgãos competentes da Prefeitura.
Art. 2º - Na Avenida 28 de abril e nas ruas Ouro Preto e Belo Horizonte, as edificações de quaisquer espécies e finalidades, terão, no mínimo, dois andares, obedecendo a um afastamento de dois metros do meio-fio.
Parágrafo único - São proibidos, nesta avenida e nestas ruas, todos os usos prejudiciais à vizinhança em conseqüência de odores, vapores, fogo, ruídos ou que ofereçam perigo de incêndio e explosão.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Junho de 1967.
Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
José Ferreira Bicalho - Secretário