Decreto Nº5554 de 24/10/2006
"Aprova desmembramento de lote."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 1.545, de 13 de outubro de 1997, Lei nº 565, de 1º de junho de 1977 e suas alterações, e considerando a instrução do processo administrativo n° 008.008.2006/08170,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 21 (vinte e um) da quadra 108 (cento e oito) do Bairro Bethânia, com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), aproximadamente, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 21 (vinte e um), com 154,93 m² (cento e cinqüenta e quatro vírgula noventa e três metros quadrados), aproximadamente, e frente para a Rua Cadiz, onde mede 13,75 m (treze vírgula setenta e cinco metros);
II - Lote 21 A (vinte e um “A”), com 175,07 m² (cento e setenta e cinco vírgula zero sete metros quadrados) e frente para a Av. Gerasa, onde mede 11,20 m (onze vírgula vinte metros).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de outubro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 21 (vinte e um) da quadra 108 (cento e oito) do Bairro Bethânia, com área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), aproximadamente, dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 21 (vinte e um), com 154,93 m² (cento e cinqüenta e quatro vírgula noventa e três metros quadrados), aproximadamente, e frente para a Rua Cadiz, onde mede 13,75 m (treze vírgula setenta e cinco metros);
II - Lote 21 A (vinte e um “A”), com 175,07 m² (cento e setenta e cinco vírgula zero sete metros quadrados) e frente para a Av. Gerasa, onde mede 11,20 m (onze vírgula vinte metros).
Art. 2º O desmembramento da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de outubro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL