Decreto Nº5549 de 06/10/2006
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.225, de 28 de setembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial, no valor R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
§ 1º Acrescente-se ao Quadro de detalhamento da Execução Orçamentária o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.15.00 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 2.15.02 Departamento de Atenção a Criança e Prog. Especiais
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 483 Assistência ao Menor
Projeto/Atividade: 1066 Projeto Sócio Educativo Meio Aberto 2º Tempo/SESI
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41.00 Contribuições 9.900,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 9.900,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.15.00 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 2.15.02 Departamento de Atenção a Criança e Prog. Especiais
Atividade: 2.15.02.08.243.483.1066 Projeto Sócio Educativo Meio Aberto 2º Tempo/SESI
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 9.900,00
TOTAL A REDUZIR 9.900,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de outubro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial, no valor R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
§ 1º Acrescente-se ao Quadro de detalhamento da Execução Orçamentária o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 2.00.00 Executivo
Secretaria 2.15.00 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 2.15.02 Departamento de Atenção a Criança e Prog. Especiais
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 483 Assistência ao Menor
Projeto/Atividade: 1066 Projeto Sócio Educativo Meio Aberto 2º Tempo/SESI
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41.00 Contribuições 9.900,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 9.900,00
Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria 2.15.00 Secretaria Municipal de Ação Social
Unidade: 2.15.02 Departamento de Atenção a Criança e Prog. Especiais
Atividade: 2.15.02.08.243.483.1066 Projeto Sócio Educativo Meio Aberto 2º Tempo/SESI
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 9.900,00
TOTAL A REDUZIR 9.900,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de outubro de 2006.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL