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Decreto Nº5426 de 13/03/2006


"Convoca a I Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Ipatinga, a se realizar no dia 16 de março de 2006, sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Ação Social, com os seguintes objetivos:

I - definir as estratégias para a implementação da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa

II - eleger os(as) delegados(as) que representarão o Município de Ipatinga na I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;

III - definir as diretrizes para a Conferência Estadual;

IV - elaborar relatório sobre o tema proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 2º A I Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Ipatinga terá como tema "Construindo a Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa", com os seguintes eixos temáticos:

I - Ações para efetivação dos direitos das pessoas idosas quanto à promoção, proteção e defesa;

II - Enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;

III - Atenção à Saúde da pessoa idosa;

IV - Previdência Social;

V - Assistência Social à pessoa idosa;

VI - Financiamento e orçamento público das ações necessárias para a efetivação dos direitos das pessoas idosas;

VII - Educação, Cultura, Esporte e Lazer para as pessoas idosas;

VIII - Controle Social: o papel dos Conselhos.

Art. 3º A I Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Ipatinga será presidida pelo Secretário Municipal de Ação Social, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Ipatinga.

Art. 4º O Secretário Municipal de Ação Social expedirá, mediante portaria, o regimento da I Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Ipatinga.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da I Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Ipatinga, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos(as) delegados(as) que representarão o Município de Ipatinga na I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 5º Os relatórios resultantes da Conferência Municipal deverão ser enviados, impreterivelmente, até o dia 16 de março de 2006 à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - SEDESE, situada à Rua Martim de Carvalho, 94 - 9º andar - Santo Agostinho - Belo Horizonte - CEP 30190-190, endereçada à Comissão Organizadora da I Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, acompanhados da listagem de delegados(as) eleitos(as) para a I Conferência Estadual.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de março de 2006.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

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