Lei Nº59 de 23/05/1967
"Declara de Utilidade Pública o "Lar dos Velhos Paulo de Tarso"."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o "Lar dos Velhos Paulo de Tarso", órgão do Departamento de Assistência Social do Centro Espírita "Amor, Luz e Caridade", sediado neste município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o "Lar dos Velhos Paulo de Tarso", órgão do Departamento de Assistência Social do Centro Espírita "Amor, Luz e Caridade", sediado neste município.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 1967.
Prefeito Municipal
Secretário