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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº5285 de 18/04/2005


"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais em virtude das comemorações da conquista do campeonato pelo Ipatinga Futebol Clube."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Será facultativo aos servidores a freqüência às repartições públicas municipais nos dias 18 (dezoito) de abril de 2005, em virtude das comemorações pela conquista do título de campeão pelo Ipatinga Futebol Clube no Campeonato Mineiro de Futebol.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto não abrange as atividades vinculadas a serviços essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de abril de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

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