Decreto Nº5233 de 01/01/2005
"Designa autoridade municipal de trânsito."
DECRETO Nº 5770, DE 08/10/2007 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 1º da Lei nº 1.838, de 26 de março de 2001,
DECRETA:
Art. 1º A competência da autoridade municipal de trânsito do Município de Ipatinga fica delegada ao Servidor GUSTAVO DE PAULA SOUZA, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, portador do CPF nº 890.821.336-87, Identidade nº RG 1.124.857/ES e CNH nº 02605820669.
Art. 2º A identificação da autoridade constará dos documentos e processos.
Art. 3º No impedimento do servidor, seu substituto será designado por Decreto do Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 1º de janeiro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º A competência da autoridade municipal de trânsito do Município de Ipatinga fica delegada ao Servidor GUSTAVO DE PAULA SOUZA, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, portador do CPF nº 890.821.336-87, Identidade nº RG 1.124.857/ES e CNH nº 02605820669.
Art. 2º A identificação da autoridade constará dos documentos e processos.
Art. 3º No impedimento do servidor, seu substituto será designado por Decreto do Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2005.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 1º de janeiro de 2005.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL