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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº5232 de 01/01/2005


"Autoriza a Secretaria Municipal de Fazenda a efetuar movimentação financeira por meio eletrônico e dá outras providências."

DECRETO Nº 5275 - ALTERAÇÃO PARCIAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando de suas atribuições, considerando a necessidade de agilizar as transações financeiras bancárias e a redução de custos,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a realizar também por meio eletrônico, a movimentação financeira da Prefeitura Municipal, incluindo, dentre outros, a execução dos seguintes serviços:

I - Pagamento aos fornecedores de bens e serviços, mediante apresentação de Nota de Empenho - NE, Nota de Pagamento de Despesa Orçamentária - Nota de Sub-Empenho, Nota de Pagamento de Despesa Extraorçamentária - OP e/ou sua relação;

II - Transferências bancárias;

III - Aplicações financeiras e, conseqüentemente, os seus resgates;

IV - Requisição de talonários de cheques;

V - Solicitação de abertura de novas contas, bem como requisição de extratos e saldos das contas mantidas em estabelecimentos de crédito.

§ 1º A autorização para movimentação financeira abrange todas as transações bancárias necessárias à captação da receita e à realização da despesa pública, inclusive transferência de recursos, manual ou eletronicamente, com transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições financeiras e via Internet.

§ 2º As transações poderão ser realizadas por meio de senha eletrônica, competindo ao Servidor Municipal, designado para o fim, preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.

§ 3º A senha eletrônica equipara-se, para os efeitos deste Decreto, à assinatura do Servidor Municipal.

Art. 2º As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos dos Agentes Financeiros e da Administração Pública deverão ser criptografadas e protegidas de forma a garantir a segurança dos dados.
Art. 3º Deverá o Secretário Municipal de Fazenda regular, junto às instituições financeiras, a operacionalização do sistema eletrônico e respectivo alcance das senhas de acesso.

Art. 4º Ficam designadas para executarem, em conjunto, os serviços relacionados à movimentação financeira da Prefeitura Municipal, as servidoras ROSILENE GOMES DA SILVA RODRIGUES, Diretora do Departamento de Tesouro, portadora da Cédula de Identidade M-4.214.204 SSP/MG; do CPF nº 669.954.936-72, e da Identidade Funcional nº 14327-2 e NELY GERALDA BARBOSA, Gerente da Seção de Registros Financeiros, portadora da Cédula de Identidade M-001310018; do CPF nº 243.112.866-00 e da Identidade Funcional nº 109442.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.142, de 28 de junho de 2004 e Decreto nº 5.151, de 12 de julho de 2004.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 1º de janeiro de 2005.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

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