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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº55 de 23/05/1967


"Modifica a Lei nº 47/67."

FERIADOS RELIGIOSOS
Revogada pela lei nº 528/75.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica modificado o art. 1º da Lei nº 47/67, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declarados feriados religiosos, no município de Ipatinga, os seguintes dias:

Data Móvel - Sexta feira da Paixão
Data Móvel - Corpus Cristi
15 de agosto - Ascensão de Nossa Senhora
08 de dezembro - Imaculada Conceição

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de maio de 1967.

Prefeito Municipal

Secretário

Autor(es)

Oduvaldo Mollica
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