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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº5104 de 06/05/2004


"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte de lote de terreno e benfeitorias situado no Bairro Limoeiro."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento do disposto no artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e nas instruções dos Processos Administrativos nºs 008.008.2004/02914, 008.008.2004/02916,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, dos seguinte imóveis:

I - Área do terreno identificado no desenho U-4240, medindo aproximadamente 35,46 m² (trinta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados) e respectivas benfeitorias, do imóvel situado na Av. José Anatólio Barbosa, nº 1660, no Bairro Limoeiro, de presumível propriedade do Sr. João Reginaldo Santos;

II - Área do terreno identificado no desenho U-4241, medindo aproximadamente 195,73 m² (cento e noventa e cinco vírgula setenta e três metros quadrados) e respectivas benfeitorias, do imóvel situado na Av. José Anatólio Barbosa, nº 1672, no Bairro Limoeiro, de presumível propriedade do Sr. José Geraldo.

Art. 2º A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, de que trata este Decreto, destina-se a implantação da ligação Vila Formosa / Limoeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de maio de 2004.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

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