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Decreto Legislativo Nº19

de 21/12/1993

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito."

Antônio Carlos Guimarães, Fernando Januário Pires, João Batista Dorneles
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no artigo 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º - Ficam atualizados, no percentual de 36,00% (trinta e seis vírgula zero por cento), os subsídios do Prefeito e os subsídios do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de dezembro de 1993.

Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput do artigo corresponde ao INPC do mês de novembro de 1993.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Ipatinga, 21 de dezembro de 1993.




João Batista Dorneles
PRESIDENTE