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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº13 de 22/07/1993


"Dispõe sobre atualização de remuneração do Prefeito e do vice-Prefeito."

A Câmara Municipal de Ipatinga, com funadamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Egrégio Tribunal de Contas do estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º Ficam atualizados no percentual de 30,37% (trinta vírgula trinta e sete por cento), os subsídios do Prefeito e os subsídios do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de julho de 1993.

Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput do artigo, corresponde ao INPC do mês de junho de 1993.

Art. 2º - Revogam-se as dsposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipald de Ipatinga, em 22 de julho de 1993.



João Batista Dorneles
PRESIDENTE

Autor(es)

Antônio Carlos Guimarães , Deusemim Januário Gonçalves , Fernando Januário Pires , João Batista Dorneles
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